Termos e Condições da Negotiq

Versão 2026-10-06 · em vigor a partir de 2026-10-06 · Tradução portuguesa; prevalece a versão checa

A Negotiq destina-se exclusivamente a empresários e pessoas coletivas no exercício da sua atividade empresarial (B2B). Não é disponibilizada a consumidores. As disposições com que um Utilizador poderia razoavelmente não contar estão destacadas no texto e são expressamente aceites pelo Utilizador (artigo 23.º, n.º 10). As alterações em relação à versão anterior são resumidas no Registo de alterações no final do presente documento.

1. Disposições introdutórias

  1. Os presentes Termos e Condições (os «Termos») regem os direitos e obrigações entre o operador SynQflows, s.r.o., n.º de identificação 23685450, com sede em Příčná 1892/4, Nové Město, 110 00 Praha 1, zapsaná v obchodním rejstříku vedeném Městským soudem v Praze, oddíl C, vložka 430249 (o «Operador»), e um empresário ou pessoa coletiva (uma «Organização») que utilize a plataforma Negotiq, disponível em https://app.negotiq.synqflows.com e nas interfaces conexas (a «Plataforma»), bem como as pessoas singulares que atuam em nome da Organização na Plataforma (a Organização e essas pessoas, em conjunto, também o «Utilizador»).
  2. Os Termos constituem condições gerais na aceção do § 1751 da Lei n.º 89/2012 Sb., Código Civil checo (o «Código Civil»), e formam o conteúdo do contrato de utilização da Plataforma entre o Operador e a Organização (o «Contrato»). O Contrato é celebrado por tempo indeterminado com a conclusão do registo, durante o qual o Utilizador aceita expressamente os Termos; o Operador regista a hora da aceitação e a versão dos Termos. Qualquer utilização da Plataforma, incluindo o acesso através da API, rege-se pelos Termos na sua versão em vigor.
  3. A Plataforma não se destina a consumidores. Quem se regista ou utiliza a Plataforma declara que atua no âmbito da sua atividade empresarial ou em nome de uma pessoa coletiva, e não como consumidor (§ 419 do Código Civil). As normas de defesa do consumidor não se aplicam ao Contrato nem aos Acordos. O Operador pode recusar o registo de uma pessoa que não seja empresário ou encerrar a respetiva conta.
  4. O Preçário da Plataforma, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a declaração de Governação da Inteligência Artificial e o Acordo de Tratamento de Dados fazem parte integrante dos Termos (em conjunto, os «Documentos Conexos»). O documento Segurança e Confiança tem caráter informativo; as medidas técnicas e organizativas vinculativas constam do Anexo 1 do Acordo de Tratamento de Dados.
  5. Em caso de conflito, prevalece o Acordo de Tratamento de Dados em matéria de proteção de dados pessoais, o Preçário da Plataforma em matéria de montante das taxas e os presentes Termos em todas as demais matérias.

2. Definições

Os termos com inicial maiúscula têm, nos Termos e nos Documentos Conexos, o seguinte significado (os termos Operador, Plataforma, Organização, Utilizador, Contrato e Código Civil são definidos no artigo 1.º):

3. Serviços e papel do Operador

  1. A Plataforma permite aos Compradores criar Pedidos, encontrar Fornecedores, fazer com que os Agentes negoceiem Propostas e celebrar Acordos, e permite aos Fornecedores publicar a sua oferta, definir as Regras do Agente e celebrar Acordos. Disponibiliza ainda, em especial, referências de mercado anónimas, estimativas do preço com entrega no local (incluindo transporte e direitos aduaneiros indicativos), gestão de anexos, registos da Liquidação, Integrações, a Cadeia de Auditoria e interfaces para agentes de terceiros (A2A, MCP, REST API).
  2. O Operador presta um serviço da sociedade da informação. O Operador não é parte nos Acordos e não é representante, agente comercial, comissário nem mediador de nenhuma das partes na aceção dos §§ 2445 e seguintes do Código Civil; não compra nem vende mercadorias e não é responsável pelo cumprimento dos Acordos.
  3. O Operador não recebe, não detém nem transfere fundos das partes nos Acordos e não presta serviços de pagamento (artigo 7.º, n.º 8).
  4. O Operador não verifica a veracidade do Conteúdo do Utilizador, a qualidade, a segurança ou a legalidade dos bens e serviços oferecidos, nem a capacidade das partes para cumprir um Acordo. Os indicadores de fiabilidade e de prontidão são estimativas estatísticas baseadas nos dados da Plataforma, e não certificações.
  5. O Operador pode contactar potenciais fornecedores (em especial fabricantes e distribuidores) para que se registem na Plataforma; daí não decorre qualquer obrigação perante um Comprador de que será encontrado um Fornecedor para o seu Pedido.

4. Registo, conta e poderes

  1. Só se podem registar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos que estejam habilitadas a atuar em nome de uma Organização, utilizando dados verdadeiros e completos. O Utilizador declara que está habilitado a efetuar o registo e a praticar todos os atos na Plataforma em nome da Organização. Os atos praticados através das contas dos Utilizadores da Organização ou das suas Chaves API são imputados à Organização; as limitações internas dos poderes das pessoas que atuam em nome da Organização que não estejam definidas nas funções na Plataforma não são oponíveis ao Operador nem aos demais Utilizadores.
  2. O Utilizador deve proteger as credenciais de acesso (palavra-passe, código de recuperação, Chaves API, segredos de assinatura de Webhooks e credenciais de Integrações) e comunicar ao Operador, sem demora injustificada, a sua perda ou utilização abusiva. Em caso de suspeita de utilização abusiva, o Operador pode invalidar as sessões iniciadas e as Chaves API.
  3. Através do Administrador da Organização, a Organização atribui e retira funções (em especial a permissão para aprovar Propostas e pagamentos) e configura as Integrações, a lista de Remetentes Verificados e os Dados de Pagamento; a Organização é responsável por essas definições e pela revogação atempada do acesso de pessoas que já não atuem em seu nome.
  4. O Operador pode recusar um registo ou solicitar comprovativos (por exemplo, uma certidão do registo comercial), em especial em caso de suspeita de utilização abusiva ou de violação do artigo 10.º. Ao fazê-lo, não procede à identificação nem à diligência relativa à clientela nos termos da legislação de prevenção do branqueamento de capitais.

5. Negociações dos Agentes

  1. Ao criar e lançar um Pedido, o Comprador autoriza o agente de compra a negociar em seu nome com os Fornecedores que oferecem mercadorias correspondentes, estritamente dentro dos limites do Mandato. O Mandato é assinado eletronicamente e não pode ser alterado depois de lançado o Pedido; o agente de compra nunca oferece mais do que o preço máximo fixado pelo Comprador.
  2. Ao carregar uma tabela de preços (incluindo a importação através de Integrações nos termos do artigo 8.º) e ao definir as Regras do Agente, o Fornecedor autoriza o agente do fornecedor a negociar em seu nome com os Compradores dentro dos limites das Regras do Agente e da tabela de preços. Os preços da tabela de preços não incluem IVA, salvo indicação em contrário, e aplicam-se na moeda e por unidade de medida indicadas na tabela de preços.
  3. Um Agente é um meio técnico através do qual a Organização manifesta a sua vontade. As declarações feitas por um Agente dentro dos limites de um Mandato ou das Regras do Agente e da tabela de preços são declarações de vontade da Organização que criou o Mandato ou definiu as Regras do Agente e a tabela de preços. O Operador não atua como representante de nenhuma das partes. O mesmo se aplica aos agentes de terceiros que atuam através da Chave API da Organização (artigo 8.º, n.º 7).
  4. Os Agentes atuam de forma determinística, de acordo com as regras descritas na declaração de Governação da Inteligência Artificial; um Agente não trata o conteúdo dos anexos ou das especificações como instruções. O preço máximo do Comprador e o mínimo do Fornecedor não são divulgados à outra parte.
  5. A contraparte é sempre informada de que está a lidar com um Agente automatizado: as rondas de negociação são identificadas como tal, o Comprovativo indica esse facto e o cartão do agente na interface A2A declara-o.
  6. A classificação das Propostas é determinada pelo agente de compra de acordo com as prioridades do Comprador. O Operador não vende posições de destaque na classificação; a participação de um Fornecedor nas negociações só pode ser limitada pelo limite do seu plano nos termos do Preçário da Plataforma.
  7. As estimativas de transporte, de data de entrega e de direitos aduaneiros baseiam-se nas Regras do Agente, nas taxas TARIC e nos dados introduzidos pelas partes. A estimativa dos direitos aduaneiros é indicativa; o montante efetivo dos direitos aduaneiros, do IVA e de outros encargos decorre do procedimento aduaneiro e da prova de origem.
  8. A Plataforma disponibiliza a especificação e os anexos de um Pedido aos Fornecedores que o negoceiam. O Fornecedor deve analisar a especificação; uma Proposta diz respeito a mercadorias que correspondam à especificação.

6. Celebração de um Acordo

  1. Uma Proposta negociada pelo agente do fornecedor dentro dos limites das Regras do Agente constitui uma proposta contratual vinculativa do Fornecedor (§ 1731 do Código Civil) nas condições da Proposta. A proposta é válida durante 14 dias a contar da sua negociação, salvo indicação em contrário nas Regras do Agente do Fornecedor.
  2. Um Acordo é celebrado no momento em que o Comprador (uma pessoa com permissão para aprovar) aprova a Proposta na Plataforma. Se o Comprador tiver escolhido a aceitação automática no Pedido, o Acordo é celebrado no momento em que o agente de compra aceita a Proposta recomendada; o agente não aceita automaticamente uma Proposta sensivelmente acima do preço habitual de mercado, submetendo-a, em vez disso, ao Comprador.
  3. O Acordo compreende o objeto e a especificação do Item, a quantidade e a unidade, o preço unitário acordado e a moeda, a base de preço e o transporte nos termos das Regras do Agente, a data de entrega, o prazo de pagamento e as demais condições indicadas na Proposta e no Comprovativo. As restantes questões regem-se pelas condições gerais do Fornecedor, se este as tiver disponibilizado na Plataforma antes da celebração do Acordo, e, em tudo o mais, pelo Código Civil (em especial os §§ 2079 e seguintes). A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) aplica-se aos Acordos entre partes estabelecidas em Estados diferentes, salvo se as partes a excluírem expressamente.
  4. Após a celebração de um Acordo, a Plataforma comunica a cada parte os dados de contacto da outra, emite o Comprovativo e abre a Liquidação (artigo 7.º). A entrega, a faturação e o pagamento realizam-se diretamente entre as partes.
  5. Erro manifesto. Se a tabela de preços do Fornecedor contiver um erro manifesto de escrita ou de cálculo (por exemplo, um preço inferior numa ordem de grandeza), o Fornecedor pode resolver o Acordo no prazo de 2 dias úteis a contar da sua celebração, através da Plataforma ou por escrito dirigido ao Comprador, indicando o erro. O Operador pode considerar as resoluções repetidas uma violação dos Termos.
  6. As partes resolvem entre si os litígios decorrentes dos Acordos. A pedido de qualquer das partes, o Operador pode fornecer os registos da Cadeia de Auditoria, os Comprovativos e os Registos AP2 relativos ao Acordo.

7. Liquidação de um Acordo

  1. Após a celebração de um Acordo, a Plataforma abre a Liquidação e cria os Registos AP2 nos termos do Agent Payments Protocol (AP2):
    • IntentMandate — um registo da especificação de necessidades do Comprador, retirado do Mandato assinado;
    • CartMandate — um registo das condições acordadas (objeto, quantidade, preço, moeda, transporte e montante total), atestado pelo Operador com base na Proposta do agente do fornecedor feita dentro dos limites das Regras do Agente;
    • PaymentMandate — um registo de que o Comprador aprovou o pagamento desse CartMandate por transferência bancária, contra fatura do Fornecedor.
  2. Os Registos AP2 são assinados pelo Operador com a sua própria chave (atestação custodial); não constituem assinaturas das partes nem assinaturas eletrónicas ou selos qualificados. A assinatura atesta que o registo foi originado na Plataforma e não foi alterado desde a assinatura; pode ser verificada com a chave pública publicada em https://app.negotiq.synqflows.com/api/trust/public-key. Os Registos AP2 não constituem contratos autónomos nem ordens de pagamento, não autorizam ninguém a debitar a conta do Comprador e não alteram o conteúdo do Acordo; em caso de conflito, prevalece o Acordo nos termos do artigo 6.º.
  3. O Fornecedor introduz os Dados de Pagamento e é responsável pela sua exatidão e atualidade. A partir deles, a Plataforma elabora para o Comprador as instruções de pagamento (beneficiário, número de conta ou IBAN, montante, moeda, símbolo variável e data de vencimento) e um código QR no formato checo QR Platba ou no formato EPC QR; conserva, juntamente com a Liquidação, os Dados de Pagamento com base nos quais as instruções foram apresentadas.
  4. O Fornecedor emite a fatura fora da Plataforma, nos termos da lei, e assinala na Plataforma o Acordo como faturado, indicando o número da fatura, o montante com IVA, a data de vencimento e o símbolo variável. O Fornecedor é responsável pela correspondência destes dados com a fatura e com o Acordo; os dados constantes da Plataforma têm caráter meramente informativo.
  5. O Comprador pode comunicar na Plataforma que efetuou o pagamento, e o Fornecedor confirma a sua receção. Trata-se de declarações das partes que o Operador não verifica junto dos bancos. Uma dívida pecuniária considera-se cumprida com o crédito do montante na conta do prestador de serviços de pagamento do Fornecedor (§ 1957, n.º 1, do Código Civil), e não com a sua marcação na Plataforma.
  6. Qualquer das partes pode anexar à Liquidação uma nota sobre um litígio; a Plataforma disponibiliza-a à outra parte e regista-a na Cadeia de Auditoria. O Operador não decide litígios (artigo 6.º, n.º 6).
  7. Proteção contra alterações fraudulentas dos dados bancários. Se os Dados de Pagamento diferirem dos que o Comprador utilizou anteriormente com o Fornecedor ou dos constantes da fatura, o Comprador deve verificá-los por uma via independente antes de efetuar o pagamento (por exemplo, por telefone, junto de um contacto do Fornecedor que já conheça, e não com base nos dados constantes da mensagem que anuncia a alteração). O Operador não é responsável pelos danos resultantes de um pagamento efetuado de acordo com Dados de Pagamento introduzidos pelo Fornecedor ou por uma pessoa com acesso à conta deste, salvo se o Operador tiver causado os danos por violação das suas obrigações.
  8. O Operador não recebe, não detém nem transfere fundos, não gere contas de pagamento, não emite nem inicia operações de pagamento e não presta informações sobre contas de pagamento. Por conseguinte, não presta serviços de pagamento na aceção da Lei checa n.º 370/2017 Sb., relativa aos serviços de pagamento; a Plataforma limita-se a apresentar informações e a manter registos. O Operador não é uma entidade obrigada na aceção da Lei checa n.º 253/2008 Sb., relativa a determinadas medidas contra o branqueamento de produtos do crime e o financiamento do terrorismo, e não procede à identificação nem à diligência relativa à clientela nos termos dessa lei; as partes num Acordo cumprem elas próprias as suas obrigações fiscais, contabilísticas e outras.
  9. Os dados da Liquidação não alteram a data de vencimento nem as demais condições do Acordo, e o seu preenchimento não constitui condição de validade do Acordo.

8. Integrações e API

  1. As Integrações são configuradas, alteradas e removidas pelo Administrador da Organização. Ao configurar uma Integração, a Organização dá instruções para o tratamento de dados na medida exigida pela Integração (em especial, para a receção de mensagens de correio eletrónico, o início de sessão em Serviços de Terceiros e o envio de dados para pontos de destino de Webhooks).
  2. Receção de correio eletrónico. Cada Organização dispõe do seu próprio Endereço de Receção. As tabelas de preços em formato CSV, XLSX ou de exportação XML de ERP enviadas a partir do endereço de um Remetente Verificado são importadas automaticamente pela Plataforma; as restantes mensagens aguardam confirmação por um Utilizador na aplicação. Uma tabela de preços importada automaticamente produz os mesmos efeitos que teria se o próprio Fornecedor a tivesse carregado (artigo 5.º, n.º 2). A verificação do remetente assenta no endereço deste e nos resultados técnicos da autenticação da mensagem (DKIM, SPF, DMARC) e não pode excluir todas as tentativas de falsificação; por conseguinte, a Organização mantém atualizada a sua lista de remetentes autorizados, não divulga o seu Endereço de Receção e gera um novo em caso de suspeita de utilização abusiva. A Plataforma conserva o remetente, o assunto, a hora de receção e os anexos das mensagens durante 90 dias, apagando-os em seguida; as propostas importadas permanecem. Não são enviadas comunicações comerciais a partir do Endereço de Receção.
  3. Conectores de ERP e de feeds de produtos. A Plataforma permite a importação de tabelas de preços a partir dos sistemas POHODA, Money S3, ABRA Flexi, iDoklad, Fakturoid e SAP Business One, de ficheiros CSV com predefinições para o Helios e outros sistemas e de feeds de produtos nos formatos Heureka e Google, quer mediante o carregamento de um ficheiro exportado, quer mediante a obtenção de dados através da interface (API) do sistema em causa, com credenciais de acesso introduzidas pela Organização. A Plataforma armazena as credenciais de acesso de forma cifrada (AES-256-GCM) e utiliza-as exclusivamente para obter a tabela de preços por instrução de um Utilizador. Quando o sistema o permita, a Organização deve efetuar a ligação utilizando um utilizador com acesso apenas de leitura e com as permissões mínimas necessárias, e é responsável por estar habilitada a conceder o acesso nos termos do seu contrato com o fornecedor do sistema.
  4. Exportação de encomendas. Os dados dos Acordos celebrados podem ser exportados nos formatos dos sistemas referidos no n.º 3. O Utilizador deve verificar a exportação antes de a importar para o seu sistema.
  5. Webhooks. A Organização pode registar pontos de destino HTTPS para os quais a Plataforma envia notificações de eventos (em especial, a celebração de um Acordo, a alteração do estado de uma Liquidação, a importação de uma tabela de preços e o tratamento de uma mensagem de correio eletrónico recebida). As notificações são assinadas com HMAC-SHA256 de acordo com a convenção Standard Webhooks; a Organização verifica a assinatura e protege o segredo. Com a entrega no ponto de destino, os dados saem da Plataforma, sendo a Organização responsável pelo seu tratamento ulterior e pela sua segurança. A Plataforma repete as entregas falhadas durante um período limitado e pode desativar um ponto de destino que falhe repetidamente; prevalece o estado dos dados na Plataforma.
  6. Chaves API. O Administrador da Organização cria, designa e revoga as Chaves API. Uma Chave API só é apresentada no momento da sua criação; o Operador conserva apenas o respetivo hash criptográfico e alguns caracteres iniciais para distinguir as chaves.
  7. Agentes de terceiros. Um agente de terceiros (A2A, MCP ou outro cliente da API) que utilize a Chave API de uma Organização atua em nome dessa Organização, sendo-lhe imputados os respetivos atos (artigo 4.º, n.º 1, e artigo 5.º, n.º 3). A Organização é responsável pela escolha e configuração desse agente; os limites do Mandato e das Regras do Agente aplicam-se-lhe igualmente.
  8. Utilização razoável da API. A utilização da API está sujeita a limites de pedidos e a outras regras de utilização razoável estabelecidas na documentação da API; quando estes forem excedidos, a Plataforma pode rejeitar temporariamente pedidos. O Operador pode restringir ou bloquear uma Chave API ou uma Integração que ponha em risco a estabilidade ou a segurança da Plataforma. O Operador anunciará, em regra, com 30 dias de antecedência as alterações incompatíveis da API documentada, salvo se a alteração for necessária por razões de segurança ou de ordem jurídica.
  9. Serviços de Terceiros. A utilização de Serviços de Terceiros rege-se pelos contratos da Organização com os respetivos prestadores. O Operador não é parte nesses contratos, os respetivos prestadores não são seus subcontratados e o Operador não é responsável pela disponibilidade dos Serviços de Terceiros, pelas alterações das suas interfaces, pelas suas falhas nem pela exatidão dos dados neles mantidos.
  10. Os nomes dos sistemas referidos no n.º 3 são marcas dos respetivos titulares; a sua menção não implica cooperação com estes nem a sua aprovação.

9. Obrigações dos Utilizadores

O Utilizador obriga-se, em especial, a:

  1. fornecer dados verdadeiros, completos e atuais, incluindo os Dados de Pagamento, e oferecer apenas bens e serviços que esteja habilitado a fornecer;
  2. não oferecer nem procurar bens ou serviços cuja venda seja proibida ou esteja sujeita a uma autorização de que a parte não disponha (em especial armas e munições, explosivos, estupefacientes e substâncias psicotrópicas, contrafações) e cumprir o artigo 10.º;
  3. não carregar na Plataforma, nem mesmo através de Integrações, código malicioso, conteúdos que violem direitos de terceiros, dados pessoais sem fundamento jurídico ou conteúdos que procurem influenciar os Agentes (por exemplo, instruções inseridas em designações, especificações ou anexos);
  4. não extrair dados da Plataforma por meios automatizados fora das interfaces publicadas e das regras de utilização razoável (artigo 8.º, n.º 8), não contornar medidas de segurança, não sobrecarregar a Plataforma de forma desproporcionada e não sondar os limites da contraparte através de Pedidos repetidos ou fictícios;
  5. não criar Pedidos ou Propostas fictícios e não agir em violação das regras de concorrência (em especial, não proceder à coordenação de preços nem à repartição de mercados através da Plataforma);
  6. cumprir os Acordos celebrados de forma correta e atempada e indicar dados verdadeiros na Liquidação.

10. Sanções, controlo das exportações e regras anticorrupção

  1. O Utilizador declara que nem ele, nem as pessoas que o controlam, nem os membros do seu órgão de administração constam das listas de sanções da União Europeia, da ONU ou da República Checa, nem são propriedade ou estão sob o controlo de tais pessoas, e que não utilizará a Plataforma para comércio contrário a sanções internacionais, em especial aos Regulamentos (UE) n.º 833/2014 e n.º 269/2014 do Conselho, ao Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho e à Lei checa n.º 69/2006 Sb., relativa à aplicação de sanções internacionais. Deve comunicar ao Operador, sem demora injustificada, qualquer alteração destes factos.
  2. As partes num Acordo são elas próprias responsáveis pelo cumprimento das regras de controlo das exportações, em especial do Regulamento (UE) 2021/821 relativo aos produtos de dupla utilização, e pela obtenção das autorizações necessárias. O Operador não avalia a classificação das mercadorias.
  3. Se um Acordo tiver por objeto a exportação para um país terceiro de mercadorias enumeradas no artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho ou no artigo 8.º-G do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho, o Acordo inclui o compromisso do Comprador de não exportar essas mercadorias para a Federação da Rússia ou para a Bielorrússia, nem de as vender para utilização nesses países; a violação deste compromisso constitui uma violação essencial do Acordo. Ficam ressalvadas as estipulações mais rigorosas entre as partes.
  4. Nem o Utilizador nem as pessoas que atuam em seu nome podem, em relação com a Plataforma ou com os Acordos, oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar subornos ou outras vantagens indevidas, e devem cumprir a legislação anticorrupção (em especial os §§ 331 a 334 da Lei n.º 40/2009 Sb., Código Penal checo). Nem o Operador nem as pessoas que trabalham para ele aceitam vantagens para influenciar as negociações dos Agentes, a classificação das Propostas ou o tratamento de notificações.
  5. Em caso de suspeita fundada de violação do presente artigo, o Operador pode suspender imediatamente a conta ou denunciar o Contrato com efeitos imediatos, recusar a prática de um ato e informar as autoridades competentes; não é responsável pelos danos que daí resultem para o Utilizador.

11. Conteúdo do Utilizador e dados da Organização

  1. O Utilizador concede ao Operador uma licença não exclusiva, gratuita e mundial para utilizar o Conteúdo do Utilizador na medida necessária ao funcionamento da Plataforma, enquanto este estiver armazenado na Plataforma e durante o período necessário ao cumprimento de obrigações legais e à proteção de direitos.
  2. O Operador pode criar, a partir dos dados das negociações, estatísticas anonimizadas e agregadas (por exemplo, os preços habituais numa categoria) que não permitam identificar uma determinada Organização nem as suas condições comerciais; uma estatística só é publicada se se basear em acordos de, pelo menos, dois Fornecedores diferentes. Essas estatísticas podem ser apresentadas a todos os Utilizadores e utilizadas para melhorar os Agentes.
  3. O Operador não utiliza o Conteúdo do Utilizador para treinar modelos de inteligência artificial.
  4. O Utilizador é responsável por deter os direitos necessários sobre o Conteúdo do Utilizador e por não violar, ao carregá-lo, obrigações de confidencialidade ou direitos de terceiros.
  5. Gestão autónoma dos dados. O Administrador da Organização pode, a qualquer momento e gratuitamente, a) exportar todos os dados da Organização em formato JSON legível por máquina, b) consultar os registos de auditoria da Organização e c) eliminar a conta de um Utilizador ou toda a Organização.
  6. Quando uma conta ou uma Organização é eliminada, os dados pessoais são apagados ou anonimizados. Os registos da Cadeia de Auditoria, os Comprovativos e os Registos AP2 são conservados sob forma pseudonimizada durante o período indicado na Política de Privacidade, uma vez que a Cadeia de Auditoria não pode ser alterada e estes registos servem de prova dos Acordos; as faturas do Operador são conservadas durante 10 anos. Os Acordos celebrados e os registos de que a contraparte dispõe não são afetados pela eliminação.

12. Confidencialidade

  1. O Operador e o Utilizador devem manter a confidencialidade das informações não públicas da outra parte obtidas no âmbito do Contrato que estejam identificadas como confidenciais ou cuja confidencialidade resulte manifestamente da sua natureza, em especial condições comerciais, preços, Regras do Agente, definições de Integrações, medidas de segurança e funcionalidades não publicadas da Plataforma (as «Informações Confidenciais»). Só utilizam as Informações Confidenciais para a execução do Contrato e só as divulgam a pessoas que delas necessitem para esse fim e estejam vinculadas a um dever de confidencialidade equivalente.
  2. O preço máximo e as prioridades do Comprador e as Regras do Agente do Fornecedor não são divulgados à contraparte. A identidade da contraparte só é divulgada com a celebração de um Acordo.
  3. O dever de confidencialidade não se aplica às informações que sejam públicas sem violação deste dever, às informações que uma parte tenha comprovadamente obtido ou desenvolvido de forma independente, nem à divulgação exigida por lei ou por uma autoridade pública; a parte informa previamente a outra parte dessa divulgação, sempre que tal seja permitido. A confidencialidade mantém-se durante 3 anos após a cessação do Contrato e, no caso dos segredos comerciais, enquanto estes se mantiverem como tal.
  4. A proteção de dados pessoais rege-se pelo artigo 19.º.

13. Taxas

  1. A utilização da Plataforma está sujeita a taxas nos termos do Preçário da Plataforma, que faz parte dos Termos. As funcionalidades e as taxas não indicadas no Preçário da Plataforma são gratuitas. Os preços não incluem IVA.
  2. As subscrições de planos são cobradas por mês civil, proporcionalmente aos dias em que o plano esteve ativo; os planos podem ser alterados a qualquer momento com efeitos imediatos. A taxa por acordo é paga pelo Fornecedor e constitui-se com a celebração de um Acordo; o Operador fatura-a separadamente e nada deduz dos pagamentos entre as partes num Acordo. O serviço de pesquisa de fornecedores só é cobrado se, no prazo indicado no Preçário da Plataforma, se registar um fornecedor capaz de responder ao Pedido; o Operador não garante que será encontrado um fornecedor.
  3. O Operador emite as faturas (documentos fiscais) por via eletrónica uma vez por mês, relativamente ao mês civil anterior, e envia-as em formato PDF para o endereço de correio eletrónico de faturação do Utilizador; estão também disponíveis na Plataforma. O Utilizador aceita a faturação eletrónica. As faturas vencem-se no prazo de 14 dias a contar da sua emissão.
  4. As faturas podem ser pagas por transferência bancária, utilizando o símbolo variável indicado na fatura (os pagamentos são conciliados automaticamente), ou por cartão de pagamento através do prestador de serviços de pagamento Stripe. O Utilizador pode guardar um cartão de pagamento na Plataforma e autorizar o Operador a cobrar através dele cada fatura emitida, no dia da sua emissão (pagamento automático); a autorização pode ser revogada a qualquer momento mediante a remoção do cartão, com efeitos para as faturas emitidas posteriormente.
  5. Em caso de mora, o Operador envia lembretes (em regra, no 3.º, 10.º e 21.º dia após a data de vencimento). Se o Utilizador não pagar o montante em dívida no prazo de 7 dias a contar do último lembrete, o Operador pode restringir as funcionalidades pagas até ao pagamento; o Operador tem ainda direito a juros de mora à taxa legal.
  6. Proibição de evasão. Se o Preçário da Plataforma previr uma taxa sobre os Acordos, o direito à mesma constitui-se com a celebração de um Acordo na Plataforma. Durante 12 meses a contar da primeira negociação com uma contraparte apresentada através da Plataforma, os Utilizadores obrigam-se a não celebrar com essa contraparte, fora da Plataforma, negócios que estariam sujeitos à taxa, com o objetivo de evitar a taxa.
  7. O Operador anunciará as alterações do Preçário da Plataforma com, pelo menos, 30 dias de antecedência; uma Organização que não concorde pode denunciar o Contrato com efeitos na data de entrada em vigor da alteração.

14. Disponibilidade, alterações da Plataforma e Funcionalidades Beta

  1. O Operador envida esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, mas não garante o seu funcionamento ininterrupto ou isento de erros. Um nível de disponibilidade ou um tempo de recuperação (SLA) só é vinculativo se tiver sido acordado por escrito. As manutenções programadas são anunciadas antecipadamente, sempre que possível.
  2. O Operador pode alterar e desenvolver a Plataforma. As restrições substanciais das funcionalidades pagas serão anunciadas com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  3. As Funcionalidades Beta são fornecidas «tal como estão», sem qualquer garantia de disponibilidade, exatidão ou continuidade; o Operador pode alterá-las ou descontinuá-las a qualquer momento. O Utilizador utiliza-as por sua conta e risco e não deve basear nelas processos operacionais críticos. A responsabilidade do Operador pelas Funcionalidades Beta é excluída na medida permitida pelo artigo 16.º, n.º 4.
  4. Os Utilizadores podem consultar e descarregar, a qualquer momento, os seus Pedidos, Propostas, Comprovativos e Registos AP2.

15. Registos eletrónicos e cláusula probatória

  1. A Plataforma regista na Cadeia de Auditoria os atos relevantes, em especial a criação e a assinatura de um Mandato, as rondas de negociação, a aceitação de uma Proposta, as alterações das Regras do Agente, das funções e das Integrações, os atos no âmbito da Liquidação e a aceitação dos Termos. A Cadeia de Auditoria é mantida de forma sistemática e sequencial, cada registo contém o hash criptográfico do registo anterior e a base de dados impede a alteração ou o apagamento de registos.
  2. Os Mandatos, os Comprovativos, os Registos AP2 e as exportações da Cadeia de Auditoria são assinados pelo Operador com a sua própria chave, utilizando o algoritmo Ed25519 (atestação custodial). A assinatura atesta que o registo foi originado na Plataforma e não foi alterado desde a assinatura; não constitui uma assinatura das partes nem uma assinatura eletrónica ou um selo qualificados. O Operador publica a chave pública em https://app.negotiq.synqflows.com/api/trust/public-key; o método de verificação é descrito no documento Segurança e Confiança.
  3. O Operador e os Utilizadores, bem como as partes nos Acordos entre si, acordam que os registos eletrónicos da Plataforma referidos nos n.os 1 e 2 constituem meio de prova admissível do conteúdo dos atos, do momento em que foram praticados e da conta ou da Chave API através da qual foram praticados. Nenhuma das partes contestará o seu valor probatório apenas pelo facto de se encontrarem em forma eletrónica ou de não estarem munidos de uma assinatura eletrónica ou de um selo qualificados. As partes concordam que os registos são efetuados de forma sistemática e sequencial e estão protegidos contra alterações, pelo que se consideram fiáveis (§ 562, n.º 2, do Código Civil); a parte que alegue a sua falta de fiabilidade deve prová-la.
  4. Os atos jurídicos praticados na Plataforma, em especial a aceitação dos Termos, a aprovação de uma Proposta e as declarações no âmbito da Liquidação, satisfazem a forma escrita, quando esta seja exigida por lei ou por acordo das partes e a lei o permita, uma vez que são praticados por meios eletrónicos que permitem registar o seu conteúdo e identificar a pessoa que atua (§ 562, n.º 1, do Código Civil).
  5. Em caso de divergência entre o que a aplicação apresenta e um registo assinado, prevalece o registo assinado.

16. Responsabilidade

  1. O Operador não é responsável pelo cumprimento dos Acordos, pelos defeitos dos bens e serviços, pela conduta dos Utilizadores e dos agentes de terceiros, pela exatidão do Conteúdo do Utilizador e dos Dados de Pagamento, pelos pagamentos entre as partes nos Acordos, pelo montante dos direitos aduaneiros e dos encargos fixados pelas autoridades públicas, pelos Serviços de Terceiros nem pelas decisões dos Agentes tomadas dentro dos limites de um Mandato ou das Regras do Agente.
  2. O Operador não é responsável por lucros cessantes, perda de oportunidades de negócio, perda de dados causada pelo Utilizador nem por danos indiretos e consequenciais.
  3. A responsabilidade total do Operador perante uma Organização por danos decorrentes de todos os eventos ocorridos num ano civil está limitada ao montante das taxas pagas pela Organização ao Operador nos 12 meses anteriores ao evento danoso, com um mínimo de 10 000 CZK.
  4. As limitações previstas no presente artigo e no artigo 7.º, n.º 7, no artigo 10.º, n.º 5, e no artigo 14.º, n.º 3, não se aplicam aos danos causados com dolo ou negligência grave, aos danos causados aos direitos naturais da pessoa humana, nem a outros casos em que a lei não permita a limitação (§ 2898 do Código Civil).
  5. O Utilizador deve indemnizar o Operador pelos danos e custos (incluindo honorários razoáveis de representação jurídica) decorrentes da violação dos Termos pelo Utilizador ou de pretensões de terceiros relacionadas com o Conteúdo do Utilizador, com Integrações configuradas pelo Utilizador ou com os Acordos do Utilizador.

17. Força maior

  1. Nenhuma das partes é responsável pelo atraso no cumprimento ou pelo incumprimento de uma obrigação decorrente do Contrato, com exceção da obrigação de pagamento das taxas, causado por um impedimento extraordinário, imprevisível e insuperável, surgido independentemente da sua vontade (§ 2913, n.º 2, do Código Civil). As partes consideram como tal impedimento, em especial, catástrofes naturais, guerra, epidemias, falhas generalizadas do fornecimento de eletricidade ou dos serviços de telecomunicações, uma falha do prestador de alojamento, um ciberataque que não pôde ser evitado mesmo com medidas de segurança razoáveis e a intervenção de uma autoridade pública.
  2. A parte afetada deve informar a outra parte do impedimento sem demora injustificada e envidar esforços razoáveis para atenuar as suas consequências. Se o impedimento se prolongar por mais de 60 dias, qualquer das partes pode denunciar o Contrato com efeitos imediatos.

18. Propriedade intelectual

  1. A Plataforma, o seu software, design, bases de dados e a denominação Negotiq estão protegidos por direitos do Operador ou dos seus licenciantes. O Utilizador obtém apenas um direito não exclusivo e intransmissível de utilizar a Plataforma nos termos dos Termos.
  2. A nomenclatura CPV e as taxas TARIC são dados da União Europeia (© União Europeia, reutilização autorizada nos termos da Decisão 2011/833/UE da Comissão); os dados do registo de entidades económicas provêm do Instituto Checo de Estatística.
  3. O Operador pode utilizar gratuitamente e sem restrições as sugestões e observações sobre a Plataforma que o Utilizador lhe comunique; as Informações Confidenciais do Utilizador não são afetadas.

19. Dados pessoais

  1. O tratamento de dados pessoais relativamente aos quais o Operador é responsável pelo tratamento é descrito na Política de Privacidade.
  2. Os dados pessoais contidos no Conteúdo do Utilizador, nas mensagens enviadas para o Endereço de Receção, nas credenciais de acesso a Integrações e nos dados obtidos através destas, bem como nos dados enviados para Webhooks, são tratados pelo Operador na qualidade de subcontratante nos termos do Acordo de Tratamento de Dados, que faz parte dos Termos; a Organização é a responsável pelo tratamento.
  3. Com a entrega num ponto de destino de Webhook ou com a exportação, os dados saem da Plataforma; a Organização é responsável pelo seu tratamento ulterior.

20. Notificação de conteúdos ilegais e tratamento de reclamações (Regulamento dos Serviços Digitais)

  1. O Operador presta um serviço de alojamento virtual e uma plataforma em linha na aceção do Regulamento (UE) 2022/2065 relativo a um mercado único para os serviços digitais (o «Regulamento dos Serviços Digitais»). Enquanto micro ou pequena empresa na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, não está obrigado a publicar relatórios de transparência (artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento dos Serviços Digitais) e não lhe são aplicáveis as obrigações da secção 3 do capítulo III do Regulamento dos Serviços Digitais, com exceção do artigo 24.º, n.º 3 (artigo 19.º do Regulamento dos Serviços Digitais). A Plataforma não permite a celebração de contratos com consumidores; por conseguinte, a secção 4 do capítulo III do Regulamento dos Serviços Digitais não é aplicável.
  2. O ponto de contacto único para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e os Utilizadores, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Regulamento dos Serviços Digitais, é o endereço inquiry@negotiq.synqflows.com; aceitam-se comunicações em checo e em inglês.
  3. Qualquer pessoa pode notificar conteúdos que considere ilegais (artigo 16.º do Regulamento dos Serviços Digitais) através do formulário disponível na Plataforma ou por correio eletrónico para inquiry@negotiq.synqflows.com. A notificação deve conter uma explicação das razões pelas quais o conteúdo é ilegal, a localização exata do conteúdo (ligação ou outro identificador), o nome e o endereço de correio eletrónico do notificante (exceto no caso de notificações de infrações referidas nos artigos 3.º a 7.º da Diretiva 2011/93/UE) e uma declaração de que o notificante está convicto, de boa-fé, de que as informações prestadas são exatas e completas. O Operador confirma a receção da notificação, aprecia-a de forma atempada, diligente, não arbitrária e objetiva e informa o notificante da sua decisão e das vias de recurso disponíveis.
  4. Se o conteúdo for ilegal ou contrário aos Termos, o Operador pode remover o Conteúdo do Utilizador ou bloquear o acesso ao mesmo, suspender as Propostas de um Fornecedor ou suspender ou encerrar uma conta. Fornece ao Utilizador afetado uma exposição de motivos clara e específica nos termos do artigo 17.º do Regulamento dos Serviços Digitais, indicando o tipo e o âmbito da restrição, os factos em que se baseia, se foram utilizados meios automatizados, o fundamento jurídico ou contratual e as vias de recurso disponíveis.
  5. O notificante ou o Utilizador afetado pode apresentar, no prazo de 6 meses, uma reclamação contra uma decisão sobre uma notificação ou sobre uma restrição, para inquiry@negotiq.synqflows.com ou através da Plataforma. O Operador disponibiliza este sistema interno de tratamento de reclamações a título voluntário; a reclamação é apreciada sem demora injustificada por uma pessoa que não tenha participado na decisão original e não exclusivamente por meios automatizados. O direito de recorrer aos tribunais não é afetado.
  6. O Operador utiliza verificações automatizadas do formato e da validade técnica dos ficheiros; as restrições com fundamento na ilegalidade do conteúdo ou na violação dos Termos são sempre decididas por uma pessoa.
  7. Se o Operador tomar conhecimento de informações que levantem a suspeita de uma infração penal que envolva uma ameaça à vida ou à segurança de pessoas, informa as autoridades responsáveis pela aplicação da lei (artigo 18.º do Regulamento dos Serviços Digitais).
  8. Após aviso prévio, o Operador pode suspender, por um período razoável, o tratamento das notificações apresentadas por pessoas que apresentem frequentemente notificações manifestamente infundadas, bem como as contas de Utilizadores que forneçam frequentemente conteúdos manifestamente ilegais.

21. Suspensão e cessação

  1. A Organização pode denunciar o Contrato a qualquer momento, eliminando a Organização na aplicação ou mediante comunicação para inquiry@negotiq.synqflows.com; a denúncia produz efeitos na data da sua receção. Os Acordos celebrados e as taxas vencidas até à data de produção de efeitos da denúncia não são afetados.
  2. O Operador pode denunciar o Contrato com um pré-aviso de 30 dias. Em caso de violação grave ou reiterada dos Termos, de suspeita de fraude, de ameaça à segurança ou de violação do artigo 10.º, o Operador pode suspender imediatamente a conta ou denunciar o Contrato com efeitos imediatos; comunica os motivos nos termos do artigo 20.º, n.º 4.
  3. Salvo se a Organização tiver sido eliminada na aplicação, o Operador permite, durante 30 dias após a cessação do Contrato, a exportação gratuita dos dados da Organização (artigo 11.º, n.º 5) e, em seguida, trata os dados nos termos do artigo 11.º, n.º 6.

22. Alterações dos Termos

  1. O Operador pode alterar os Termos e os Documentos Conexos em medida razoável, devido a alterações legislativas, ao desenvolvimento da Plataforma, a razões de segurança ou ao modelo de negócio (§ 1752 do Código Civil).
  2. O Operador comunica a alteração em forma de texto na Plataforma e, se for caso disso, também por correio eletrónico ao Administrador da Organização, pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor; o prazo pode ser mais curto no caso de alterações exigidas por lei ou por razões de segurança. As alterações que não prejudiquem os direitos do Utilizador (por exemplo, novas funcionalidades ou clarificações do texto) podem produzir efeitos com a sua publicação.
  3. Em caso de alteração substancial, a Plataforma solicita a aceitação expressa do Utilizador no primeiro início de sessão após o anúncio da alteração; o Operador regista a hora da aceitação e a versão dos Termos. Enquanto a alteração não for aceite, o Operador pode, após a sua entrada em vigor, limitar a utilização da Plataforma à consulta e exportação de dados e à cessação do Contrato.
  4. Uma Organização que não concorde com uma alteração pode rejeitá-la e, por esse motivo, denunciar gratuitamente o Contrato, com efeitos, o mais tardar, na data de entrada em vigor da alteração. Se continuar a utilizar a Plataforma após a entrada em vigor da alteração, considera-se que a aceitou.

23. Disposições finais

  1. O Contrato rege-se pelo direito checo. Os litígios decorrentes do Contrato serão dirimidos pelos tribunais comuns da República Checa territorialmente competentes em função da sede do Operador.
  2. As partes, na qualidade de empresários, acordam que não se aplicam os §§ 1799 e 1800 do Código Civil relativos aos contratos de adesão.
  3. O Utilizador assume o risco de alteração das circunstâncias (§ 1765, n.º 2, do Código Civil).
  4. Cessão. A Organização consente antecipadamente que o Operador ceda o Contrato, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, ao seu sucessor, em especial em caso de transmissão da Plataforma, do estabelecimento comercial ou de parte dele, ou de transformação societária (§ 1895 do Código Civil); a cessão produz efeitos em relação à Organização com a respetiva notificação. O Utilizador só pode ceder o Contrato, ou direitos ou créditos dele decorrentes, com o consentimento prévio do Operador em forma de texto.
  5. Subsistência. As disposições que, pela sua natureza, se destinam a subsistir após a cessação do Contrato, em especial o artigo 11.º, n.os 1, 2 e 6, o artigo 12.º, o artigo 13.º, n.º 6, o artigo 15.º, o artigo 16.º, o artigo 21.º, n.º 3, e o presente artigo, bem como as pretensões surgidas antes da cessação, subsistem após a cessação do Contrato.
  6. As comunicações são efetuadas por via eletrónica. As comunicações do Operador são entregues na Plataforma ou no endereço de correio eletrónico do Administrador da Organização; as comunicações do Utilizador, para inquiry@negotiq.synqflows.com.
  7. Prevalece a versão checa dos Termos; a presente versão portuguesa é uma tradução.
  8. Se alguma disposição for inválida ou ineficaz, as restantes disposições mantêm-se em vigor; as partes substituirão a disposição viciada por outra que mais se aproxime da sua finalidade.
  9. Os Termos e os Documentos Conexos constituem o acordo integral entre o Operador e a Organização sobre a utilização da Plataforma. As estipulações divergentes acordadas por escrito prevalecem.
  10. O Utilizador declara que tomou conhecimento dos Termos e aceita expressamente as suas disposições destacadas com que poderia razoavelmente não contar (§ 1753 do Código Civil), em especial o artigo 4.º, n.º 1 (imputação dos atos), o artigo 5.º, n.º 3 (o Agente como meio técnico), o artigo 7.º, n.º 7 (alteração fraudulenta dos dados bancários), o artigo 8.º, n.º 2 (importação automática de tabelas de preços a partir de correio eletrónico), o artigo 13.º, n.º 6 (proibição de evasão), o artigo 14.º, n.º 3 (Funcionalidades Beta), o artigo 15.º, n.º 3 (cláusula probatória), o artigo 16.º (limitação da responsabilidade) e o n.º 3 do presente artigo (alteração das circunstâncias).

Registo de alterações

A versão 2026-10-06 introduz as seguintes alterações em relação à versão anterior: